Introdução ao estudo do direito - plano de aula 7
Caso Concreto 1 - Em tempos de eleições municipais marcadas pela ameaça da violência do crime organizado e das milícias, um assunto tem sido bastante comentado na mídia nacional: a intervenção federal nos Estados. Aliás, este assunto tem sido frequentemente citado nestes últimos anos, uma vez que escândalos e falcatruas vêm sendo constantemente desvendados, políticos perdendo seus mandatos e, pouco a pouco, a credibilidade na classe política sendo colocada em xeque. No entanto, nossa Constituição Federal dispõe de dispositivos protetivos que podem ser aplicados em casos extremos ,como o art. 34, que assim dispõe: Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
• Manter a integridade nacional;
• Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
• Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
• Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
(...) A partir da leitura do trecho acima, responda: Ao impor uma conduta a ser observada pela União em relação aos Estados e ao Distrito Federal, levando em conta o critério da imperatividade, como se pode classificar o art. 34 da CF/88? Fundamente.
Gabarito: Trata-se de uma norma cogente, que são aquelas que manifestam, taxativamente, uma ação ou omissão. Quando impõem uma ação, chamam-se preceptivas. Quando vedam a prática de um ato, chamam-se proibitivas;
É correto afirmar que, no que diz respeito ao critério da imperatividade, o caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 se equipara ao art. 34, acima citado?
Gabarito: Sim. A redação do caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 determina expressamente que: a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Princípio da Legalidade, consagrado no início da redação do caput do