Introdução ao estudo do direito
BACHARELADO EM DIREITO
HISTÓRIA E INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO – HEITOR MIRANDA DE SOUZA
GUARULHOS, 04 DE OUTUBRO DE 2011
SUMÁRIO
DESAFIO
DEFINIÇÃO E ELEMENTOS DO DIREITO
DIREITO POSITIVO
DIREITO NATURAL
DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO
INSTITUIÇÕES E ORDEM JURÍDICA
LÍCITO E ILÍCITO
DESAFIO: “A estrutura apresentada por Norberto Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade?”
1ª ETAPA
Resumo e entendimentos conforme o capítulo IV do PLT.
DEFINIÇÃO E ELEMENTOS DO DIREITO
Vindo de origem do latim “directum “ o direito apesar de variadas definições, pode ser definido resumidamente como uma forma de organizar um Estado através de leis, normas e regras, que são necessárias para disciplinar e proteger uma sociedade. Pode ser considerada como qualidade “daquilo que é regra” e suas distinções em direito objetivo, ciência do direito e direito subjetivo, meramente relacionada com a visão da sociedade perante o direito.
Definimos o direito como o sistema regulador de condutas de direitos e obrigações.
DIREITO POSITIVO
O Direito positivo no relato de Paulo Dourado de Gusmão apresenta-se no sentido de obrigações impondo regras, através de leis que determinam as suas ordens. Onde as pessoas são disciplinadas e consequentemente devem manter normas de conduta, e tomando decisões para que dentro deste comportamen to, possa não sofrer nenhum tipo de agravante, que venha lhe trazer algum prejuizo.
É aquele que está positivado, ou seja, escrito nas leis e é reconhecido pelo Estado e pelo conselho das nações. O direito positivo surgiu com o jus naturalismo, fazendo assim a oposição entre o direito positivo e direito natural.
DIREITO NATURAL
Direito Natural é aquele observado em uma comunidade ou então efetivamente aplicado pelas autoridades do Estado como