Introdução ao Estudo do Direito - Tércio Sampaio Ferraz Junior
PROFESSOR TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ JUNIOR
1. A UNIVERSALIDADE DO FENÔMENO JURÍDICO:
1.1 – Direito: origem, significados e funções:
O senso comum observa o direito sob diversas óticas: direito como atitude, como forma de pensar, maneira de referir-se às instituições humanas em termos ideais, como um sonho ou projeção ideal limitada por princípios.
O direito serve como adjetivo de uma sociedade ordenada (status quo) mas também serve de inspiração para revoluções na mesma sociedade. Ou seja, contem ao mesmo tempo as filosofias da OBEDIÊNCIA e da REVOLTA (é a sustentação moral da indignação).
Morfologia : jus x derectum
Símbolos do direito:
1) Grécia: Deusa Diké com a espada (poder de executar o direito), a balança e os olhos abertos – o justo (direito) era quem era visto como igual. Concepção abstrata que precedia o saber prático, é especulativa e generalizadora.
2) Roma: Deusa Iustitia com a balança na mão e os olhos fechados – dizia o direito quando o fiel estava vertical, davam mais importância à construções operacionais, à oralidade. Antes de construções abstratas sobre o justo, o direito romano primava pelo saber-agir, pela prudência e pela praticidade.
Os gregos elaboravam teorias abstratas sobre o justo enquanto os romanos davam mais importância à oralidade, além de valorizarem mais o dizer o direito do que executá-lo como faziam os gregos.
A palavra “derectum”ao longo dos anos sempre guardou um sentido moral e principalmente religioso por sua proximidade com a justiça.
A palavra direito e seus correspondentes latinos guardaram em sim ambos os significados, tanto no sentido de jus (justiça como virtude moral) como no sentido de derectum ou aparelho ou ordenamento jurídico.
1.2 Busca de uma compreensão universal; concepções de língua e definição de direito:
Busca humana e cultural para compreender o direito como fenômeno universal, procura da essência do fenômeno para dar segurança ao