Introdução ao estudo do direito
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1. Conceito: DIREITO é lei e ordem, conjunto de regras obrigatórias, que garante a convivência social, graças ao estabelecimento de limites às ações de ordem de cada um de seus membros. 2. Fonte Tem como fonte a Filosofia do Direito, a Sociologia, Teoria Geral do Estado e Teoria Geral do Direito Privado e História do Direito. 3. Fim do Direito O Direito visa a paz, e o caminho para alcança-la é a luta contra a injustiça. 4. Objeto do Direito Ser humano e sociedade. 5. Hermenêutica e interpretação 5.1. Hermenêutica = Interpretação. Tem como objeto a interpretação. 5.2. Interpretação: ação mediadora que procura compreender aquilo que foi dito ou escrito por outra pessoa. 5.3. Três tarefas da Hermenêutica . Dizer – no sentido de afirmar algo . Explicar – buscando esclarecer algo . Traduzir – Tornar claro o que é escuro 5.4. Conceito de Hermenêutica / Interpretação É a teoria que tem como objeto a arte ou os procedimentos da interpretação. 5.5. Elementos da interpretação Fixação de sentido: Toda norma tem uma finalidade. Alcance: Campo de atuação, área de abrangência. Norma jurídica: Abrange as normas constitucionais até as de caráter individual. 5.6. Necessidade de interpretação: Lei de Introdução ao Código Civil - LICC Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Devido a ambigüidade, falta de terminologia técnica e má redação, verifica a necessidade de interpretar a lei. 6. Espécies de linguagem Quanto a origem da linguagem a. Natural – Surge da evolução social. É a língua do povo. b. Artificial – Repleta de símbolos. c. Mista – Expressões técnicas e naturais. Quanto a função a. Descritiva – Descreve fatos ou situações. b. Diretiva – É aquela que enuncia uma conduta a ser seguida. c. Operativa – Produz efeitos concretos. d. Expressiva – Desperta sentimentos, emoções. 7. Ciências auxiliares do Direito a.