Introdução ao estudo do direito
Direito natural é a idéia abstrata do Direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.
Entende-se por direito positivo o conjunto de normas estatuído oficialmente pelo Estado (através das leis), ou reconhecidas pelas pessoas através dos costumes.
Direito Positivo é o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época; é o Direito posto.
Direito Positivo é apenas a norma legal emanada do Estado, divide-se em nacional e internacional. É aquele que se compõe de princípios inerentes à própria essência humanas. É constituído pelos princípios que servem de fundamento ao Direito Positivo é constituído, não por um conjunto de preceitos paralelos ao Direito positivo, mas pelos princípios fundamentais do Direito Positivo os princípios que constituem o Direito Natural são entre outros: "o bem deve ser feito", "não lesar a outrem", "dar a cada um o que é seu", "respeitar a personalidade do próximo", "as leis da natureza", etc., revela ao legislador os princípios fundamentais de proteção ao homem, que