Introdução ao estudo do direito
Introdução ao Estudo do Direito. conceitos: Kelsen, Dworkin e Tércio Sampaio
Dworkin no seu texto discute a ideia de liberdade subordinada ao conceito de igualdade. A liberdade como ausência de restrições impostas pelo governo aos desejos de um homem não é total em sociedade, já que há restrições legais para impedir possíveis ameaças a outros indivíduos, por exemplo. O que o autor procura mostrar são as justificativas para que essas restrições sejam racionalmente aceitas e benéficas, criticando algumas ideias propostas por outros autores, de que as leis são necessárias para proteger a igualdade, ou noções de restrição da igualdade justificadas por razões utilitaristas por serem de interesse geral. O autor passa a abordar a questão da liberdade argumentando em relação ao conceito de igualdade. Desse modo, afirma que o governo deve tratar as pessoas com igual consideração e respeito e cita dois direitos: a igual tratamento (mesma distribuição de bens e oportunidades que qualquer outra pessoa possua ou receba) e o de ser tratado como igual (decisão política sobre como tais bens e oportunidades serão distribuídos). Conclui com isso que deve-se priorizar as preferências pessoas às preferências externas quando for utilizado o utilitarismo para restringir uma liberdade. Já no texto de Tércio Sampaio Paradoxo da Liberdade a discussão é ilustrada na relação mídia-direito, que envolve questões como a liberdade de expressão e de privacidade e se existe um limite entre elas. Cita-se o paradoxo da consciência livre como ponto principal que relaciona a decisão consciente e as normas impostas. Conceitos constitucionais como o da liberdade de informação e o da liberdade de privacidade, segundo o autor, são vazios se tomados por si mesmo. A dogmática procura resolver tal problema através de uma explicação estrutural de que a imperatividade da norma parte de dois pontos principais: finalidade e imediatidade. A partir disso, busca-se uma resposta à questão proposta no