Introdução ao estudo do Direito do Trabalho - Unidade 1
1.1. Origem e evolução do Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho é produto do capitalismo. Emergiu com a Revolução Industrial, servindo não apenas ao sistema econômico, mas também regulando as relações de trabalho e adicionando civilidade àquele meio. A existência desse ramo do Direito pressupõe a presença de elementos socioeconômicos, políticos e culturais que só despontaram com o capitalismo. Como quaquer outro ramo, consititui um complexo de institutos, princípios e normas jurídicas, que resulta de um determinado contexto histórico. A categoria sem a qual tal ramo não existiria é a do trabalho subordinado, ou seja, da relação empregatícia. A existência do trabalho juridicamente livre é pressuposto histórico-material do surgimento do trabalho subordinado. Assim se percebe que as relações jurídicas escravistas e servis são incompatíveis com o Direito do Trabalho, pois supõem a sujeição do trabalhador e não sua subordinação. Subordinação é o conceito que traduz a situação jurídica derivada do contrato de trabalho mediante a qual o empregado se obriga a acolher a direção do empregador sobre o modo de realização da prestação de serviço. A subordinação não gera um estado de sujeição pessoal, e sim supõe e preserva a liberdade do prestador. O trabalho livre só aparece de maneira relevante no final da Idade Média, com a progressiva expulsão dos servos para o meio social. Somente na Idade Moderna, no período da Revolução Industrial, é que esses trabalhadores são reconectados, de modo permanente, ao sistema produtivo. O trabalhador é separado dos meios de produção e subordinado aos possuidores de tais meios. Apenas ao longo do século XX é que a relação de emprego se torna a categoria dominante como modelo de vinculação do trabalhador ao sistema produtivo, podendo ser objeto de pesquisa do Direito do Trabalho.
1.2. Conceito de Direito do Trabalho, características, natureza jurídica
Conceito
A