Introdução ao estudo de direito
No capítulo um, o que Marcos Bernardo de Melo, fala a respeito da obrigatoriedade do Direito. Para ele o que torna obrigatório o Direito? É a sanção?
A vida humana em sociedade precisa ser ordenada pela comunidade, a fim de que essa convivência seja a mais harmoniosa possível.
Teoricamente ou na prática, a verdade histórica, porém frustra qualquer esperança de que a sociedade pode prescindir (abstrair) dos instrumentos de adaptação social, especialmente o direito. Eliminar o direito da sociedade é impossível- Elemento de estabilidade e de manutenção da própria convivência social.
O direito diferentemente das outras normas de natureza comportamental, é obrigatório, e nisso consiste o elemento que o caracteriza e o distingue dos demais processos de adaptação social. (não há uniformidade em que se consiste essa obrigatoriedade. Para alguns reside na sanção e coação.)
Para outros, essa obrigatoriedade resulta de sua incidência. Nenhuma outra norma de qualquer dos demais processos de adaptação social tem essa característica de criar fatos específicos vinculantes das condutas a que dizem respeito. Não existem outras normas que possuam força vinculativa exterior fora do direito .Assim a incidência é fato caracterizador do direito e o distingue de outros processos de adaptação social.
Questão dois
Porque o direito é necessário
O direito não está na natureza do ser humano , sendo-lhe estranho e dispensável. Somente quando o homem se vê diante de outro homem ou da comunidade e condutas interferem entre si é que surge a indispensabilidade das normas jurídicas, diante da indefectível possibilidade dos entrechoques de interesses que conduzem a inevitáveis conflitos.
O traçar de normas obrigatórias de condutas tem o sentido de estabelecer uma certa ordem capaz de obter a coexistência pacífica no meio social e visa à distribuição dos bens da vida.
Mesmo em organizações sociais primitivas , onde não há mínimas as carências com relação a seus integrantes,