Introdução ao direito
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito é fruto da sociedade, não a cria nem a domina, apenas a exprime e modela. Tais conhecimentos serão base para a compreensão futura da disciplina Sociologia Jurídica e Judiciária.
Para tal, serão utilizados os seguintes casos:
Caso Concreto
Função social do Direito
Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:
1. O que é o Direito? É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva? R: Um conjunto de regras de conduta obrigatórias, que garantem a convivência social pela coerção pública. Mas, por outro lado, o Direito é aceito como fato social e histórico, ou seja, fenômeno histórico e sociocultural, que se forma ao longo do tempo. Para doutrina predominante não é possível estabelecer uma única definição lógica de Direito, pois este é empregado em diferentes acepções.
2. Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem? Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social?
R: Com certeza um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social, ou