Introdução ao Direito
O Direito possui pluralidade de significações, sendo elas:
* Norma: que é a regra social obrigatória
* Faculdade: é o Direito subjetivo, ou seja, a faculdade de agir, segundo a vontade do agente, porém, só é possível que o direito subjetivo produza efeitos quando há a permissão legislativa.
* Justo: é o objeto próprio da justiça, que obriga a dar a cada um o que lhe é devido, ou seja, aquilo a que ele tem direito.
* Ciência: Estudar Direito, formar-se em Direito, ser bacharel em Direito – no sentido de ciência do Direito
* Fato Social: está ligado aos fatos sociais – econômicos, artísticos, culturais, esportivos, etc.
Não é possível formular uma definição única do Direito.
2) Escolha uma das ciências afins ao Direito e explique de que forma elas se relacionam com a ciência jurídica.
O Direito e a Sociologia estão interligados, uma vez que as duas ciências se complementam, pois enquanto uma trata das normas de conduta para um determinado grupo, a outra mostra a realidade social, porém, as duas são partes integrantes de um resultado comum que é a sociedade.
3) O Direito foi estudado em diferentes concepções:
a) ciência;
b) norma jurídica;
c) poder ou prerrogativa;
d) fato social e
e) justiça.
Escolha uma delas e explique no que consiste.
Direito como Poder: Corresponde à tutela dos Direitos individuais previstos nas resoluções jurídicas, sem necessariamente à intervenção do Estado. Representa a autonomia ou a vontade das partes. Exemplo: O Estado tem o direito de cobrar impostos. Essa expressão "tem o direito" significa que ele pode cobrar ou não. Quando uma parte tem o poder de exigir alguma coisa, mas que ela só exigirá se lhe convir, ou seja, há a liberdade de escolha.
4) Quais são as fontes estatais e as fontes não estatais do Direito?
Fontes estatais: São produzidas pelo poder público e correspondem à lei e a jurisprudência.
Fontes não estatais: