Introdução ao direito
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Teorias da Jurisdição a) Objetivista: aplicar o direito ao caso concreto de forma cogente e vinculante: (Chiovenda); b) Subjetivista: é o poder da justa composição da lide (Carnelluti e Leone); c) Eclética: é o poder de dizer o direito ao caso concreto e forma cogente e vinculante para o fim da justa composição da lide é a mais propagada na doutrina nacional e estrangeira.
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Princípios da Jurisdição Penal: - Princípio da Inércia da Jurisdição => uma conseqüência da natureza jurídica do processo que é, ao menos teoricamente, acusatória. A conseqüência é a imprescindível garantia da imparcialidade que tem como corolário a vedação de atuação ex officio do juiz (ne procedat ex officio). Segundo Aury Lopes Jr, em uma leitura adequada da Constituição brasileira, revogados encontram-se os artigos 26 e 531 do CPP. - Princípio da Imparcialidade => é mais um corolário da natureza jurídica acusatória do processo penal brasileiro. A imparcialidade é garantida pela adoção do sistema acusatório e, ambos, pela inércia da jurisdição.