Introdução ao Direito
REGRAS DE OURO (Lei de Ouro)
- Sem essa regra, o direito seria injusto
- Objetivo: Preservar a dignidade das pessoas
- “Aquilo que não desejas a ti, também não o faças às outras pessoas” Confúcio
Síntese Histórica
- Institutos de Gayo (II d.C) – Manuais Elementares de Direito Privado
- XVIII = ciência jurídica apresentou autonomia
- 11 de agosto de 1827 = fundados cursos de Direito no Brasil
- Dia do pendura
IED
- Sistema de conhecimentos
- Oferece os elementos essenciais do Direito
- Visão das partes que o compõem
- Situação na história e cultura
- Fático – axiológico – dogmático: vem da sociedade/estuda os valores/verdade absoluta
- 4 partes: Epistemologia Jurídica, Axiologia Jurídica, Normatividade, Direito como fato-social
EPISTEMOLOGIA JURÍDICA
- Teoria da ciência
- Estudo da Ciência Jurídica
- Definição, Posição como Ciência, Objeto de Estudo
- Definição nominal: dizer o que a palavra significa
- Definição real: dizer o que uma coisa ou realidade é
- Origem: directum = é conforme a uma régua
- Jus = direito
- Derivado de Jussum = mandar / Justum = aquilo que é justo
- Origens latinas = grande influência do Direito Romano
1. Direito Norma (objetivo)
1.1) Direito Positivo: normas elaboradas pela sociedade para reger a vida interna
1.2) Direito Natural: princípios norteadores para a elaboração das normas positivas
1.3) Direito Estatal: normas jurídicas elaboradas pelo Estado, para reger a vida social
1.4) Direito Não Estatal: normas internas a alguns grupos. Ao lado do Estado (canônico); Dentro do Estado (universitário); Acima do Estado (costumes internacionais)
2. Direito Faculdade (poder)
É a faculdade de exigir dos outros uma ação ou inação, desde que não fira a lei
2.1) Direito Interesse: instituído em benefício próprio
2.2) Direito Função: Instituído em benefício dos outros
3. Direito Justo
3.1) Direito por Justiça: aquilo que é devido por justiça
3.2) Em conformidade