introdução ao direito
“Apenas através de boas leis se podem impedir esses abusos. Mas, freqüentemente, os homens deixam as leis provisórias e a prudência ocasional o cuidado de organizar os negócios mais importantes, quando não os confiam à vontade dos que tem interesse em se oporem a melhores instituições e às leis sàbias.” (página 11)
“As verdades filosóficas, que, através da impressa, têm sido divulgadas em toda parte, mostraram finalmente as reais relações que unem os soberanos aos seus súditos e os povos entre si. O comércio ganhou incentivo, e entre as nações declarou-se uma guerra industrial, a única digna de homens sábios e povos organizados.” (página 12)
“A moral política não pode oferecer à sociedade qualquer vantagem perdurável, se não estiver baseada em sentido indeléveis do coração do homem.” (página 14)
“Assim sendo, somente a necessidade obriga os homens a ceder uma parcela de sua liberdade; disso advém que cada qual apenas concorda em por no depósito comum a menor porção possível dela, quer dizer, exatamente o necessário para empenhar os outros em mantê-lo na posse do restante.” (página 15)
“Efetivamente, em caso de delito, existem duas partes: o soberano, que diz ter sido violado o contrato social; e o acusador, que nega essa violação. É necessário, portanto, que exista entre ambos um terceiro que venha a decidir a contestação. Essa terceira pessoa é o magistrado, cujas decisões são sem apelo e que deve apenasmente, esclarecer se há delito ou não.” (página 16)
“Não há nada mais perigoso do que o axioma comum de que é necessário consultar o espírito da lei. Adotar esse axioma é quebrar todos os diques e deixar que as leis voguem a torrente das opiniões.” (página 17)
“Se a arbitrária interpretação das leis constitui um mal, a sua obscuridade o é igualmente, visto como precisam ser interpretadas. Tal inconveniente ainda acresce quando as leis não são escritas em língua comum.” (página 19)
“A proporção em que as penas forem mais suaves,