Introdução ao direito
Prolegômenos do Direito
O direito é fruto da convivência humana e, é um conjunto de regras, disciplina, para regular a vida humana em sociedade.
Representa um conjunto, pois é composto de várias partes organizadas que foram um sistema.
Objetivo: Regular a vida humana em sociedade, estabelecer normas de condutas que devem ser observadas pelas pessoas. Tem por finalidade a realização da ordem social e a paz, mas também atinge relações individuais.
1ª Divisão Romana
Direito Hipotônico, ou seja, duas direções. * Direito Privado: Envolve interesses privados, com normas decorrentes da vontade dos interessados. Divide-se em: Civil, comercial.
1. Direito Civil: É um ramo do Direito Privado. É um conjunto de regras, princípios e instituições regulam as relações entre pessoas e entre estas e os bens de que se utiliza. É o direito da família, das obrigações, das coisas, da sucessão, da empresa, do patrimônio. Tem como objeto, as pessoas e os bens. 2. Direito Comercial: É um ramo do Direito Privado que trata do comércio e das pessoas que exercem profissionalmente estes atos. Comércio é a atividade do homem para obter resultados. Um comerciante vende a mercadoria com fim lucrativo.
* Direito Publico: Envolve a organização do Estado com normas de ordem publica e não podem ser mudadas pela vontade das partes. Todos os outros direitos que não fazem parte do privado.
Os estudiosos chegaram a uma conclusão que algumas disciplinas servem para o direito publico e algumas para o direito privado. Com base nisso, o direito torna-se tricotômico.
Direito tricotômico: * Direito publico * Direito Privado * Direito misto (de acordo com a necessidade do direito)
Relação do direito com disciplinas do conhecimento geral * Direito do trabalho: Se relaciona com disciplinas do conhecimento geral. Leva para a especialidade * Direito x Antropologia: Ciência que estuda o homem desde a sua concepção até sua morte. * Direito x Ciência