Introdução ao direito
Noções Gerais de Direito Profº Rubem Valente www.lfg.com.br/ www.cursoparaconcursos.com.br
Curso:INSS
Prezados alunos,
Nesse quarto e último grupo de aulas trataremos de assuntos que fazem parte do cotidiano daqueles que trabalham com aplicação do direito, portanto, abordaremos pontos cobrados em diversos certames. Nesse módulo, selecionamos, também, questões de prova extraídas de concursos passados bem como questões inéditas que servem para testar a apreensão dos assuntos estudados em todas as aulas. Por fim, anexamos o inteiro teor da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) para que registrem todos dispositivos dessa importante legislação bem como disponibilizamos um “mapa mental” que resume os pontos cruciais dessa lei. Bons estudos!
AULA 4 ROTEIRO DA AULA 1 – Antinomia Jurídica; 2-Interpretação do Direito; 3- Questões de concursos anteriores e inéditas; 4-Anexo (leitura complementar).
1 – Antinomia Jurídica. É a situação jurídica que se verifica quando normas se encontram em contradição (nomos = normas + anti= negação). Em definição ampla, podemos afirmar que a antinomia ocorre quando e há permissão e proibição previstas em normas diferentes para uma mesma conduta. Ocorre também com relação aos valores e significados das normas jurídicas. Esse é um tema de alta relevância tendo em vista o número de normas existente num sistema jurídico como o brasileiro. De mais a mais, num sistema jurídico instável como o do Brasil, esse fenômeno torna-se ainda mais comum. Dado que um sistema
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Material 04
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jurídico precisa ser coerente, não pode apresentar contradições internas as antinomias precisam ser solucionadas. Nessa perspectiva, podemos classificar as antinomias jurídicas através de dois critérios básicos. Antinomias Jurídicas Próprias e Impróprias. Própria ou tradicional se verifica quando uma norma