Introdução ao Direito I
Introdução ao Direito I
Março - 2013
Pelotas - RS
Direito – caráter polissêmico e análogo
A maior dificuldade, numa apresentação do Direito, não é mostrar o que ele é, mas dissolver as imagens falsas ou distorcidas que muita gente aceita como sendo a verdade. A palavra Direito possui vários significados, como por exemplo:
- É a ciência que cuida da aplicação das normas jurídicas vigentes em um país, para organizar as relações entre pessoas e grupos na sociedade. (Direito Objetivo)
- É a faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses. (Direito Subjetivo)
- Se refere à norma estabelecida na lei, ou seja, a regra jurídica.
- O sentido de reto, certo, de agir de forma correta, com retidão.
- É o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais.
Ela tem origem no Latim “directus” que significa “reto” ou “colocado em linha reta”. No latim clássico, “ius” era o termo usado para designar o direito objetivo, o conjunto de normas. O termo “ius” originou a criação de palavras como justo, justiça, entre outras.
Pode se dizer que é errado buscar um único significado denotativo que defina “direito”. Em um sentido “próprio”, a palavra pode significar coisas diversas, como norma, faculdade, justiça, ciência ou fato social citados a cima. A força desses significados é, muitas vezes, equivalente.
O direito é, tradicionalmente, dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros cada um destes responsáveis por regular as relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade.