Introduçao de estudo do direito
Prof: Joel Teixeira
Aluno: Abdiel Santos de Aviz – Matricula-201201132932
Direito- Noite – Sala D-502
QUESTIONÁRIO SOBRE FONTES DO DIREITO
1 – Por que se diz que essa expressão é inadequada?
R:
2 - O que são fontes do Direito?
R: São fontes do direito as origens do direito, ou seja, o lugar ou a matéria prima pela qual nasce o direito.
3 – Qual a divisão clássica das Fontes do Direito?
R: A fonte materiais - Diretas e Indiretas
As fontes formais – Diretas e Indiretas
Fontes Históricas
.
4 – Se fossemos hierarquizar as fontes formais do direito, como o faríamos?
R: As fontes formais do direito devem ser hierarquizadas. As normas devem estar em sintonia com o sistema de maior hierarquia até a norma maior de um país que é a Constituição.
5 – Como fonte formal do direito, o que é uma lei?
R: Lei – norma imposta pelo Estado e tornada obrigatória em sua observância. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei” (art. 5º, II, CF). A Lei é a principal fonte de Direito
6 – O que é uma lei em sentido amplo e lei em sentido estrito?
R: A Lei em sentido amplo e restrito: Quando falamos de Lei em sentido amplo e restrito, referimo-nos a todos os diplomas, de caráter geral e imperativo, provenientes de órgãos estaduais competentes (por exemplo, a Assembleia da República, o Governo, as Assembleias Legislativas regionais, as Assembleias Municipais e as de Freguesia), ou seja, Leis, decretos-leis, regulamentos, posturas, portarias e decretos legislativos regionais. Em suma, a lei em sentido amplo abrange todos os diplomas que consagrem normas jurídicas.
A Lei em sentido restrito é a lei propriamente dita; isto é, o fruto do exercício do poder legislativo, que é exercido pela Assembleia da Republica (lei) ou pelas Assembleias Legislativas Regionais (decreto regional).
7 – Por que se diz que a Medida Provisória é lei em sentido amplo, mas não é lei em sentido estrito?
R: A