Introduçao ao estudo do direito
CURSO: DIREITO
COMPONENTE CURRICULAR: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO II
Apontamentos da obra Teoria do Ordenamento Jurídico Norberto Bobbio
Capítulo 1 – Da norma jurídica ao ordenamento jurídico. Neste capítulo o autor afirma que na definição do direito, a norma jurídica não é o suficiente para defini-lo sendo assim necessário o ponto de vista do ordenamento jurídico. No contexto o seu próprio significado de direito, identifica-se com a norma jurídica, a norma é garantida por uma sanção externa e institucionalizada. O termo direito, para o autor, na compreensão do direito objetivo, refere-se a um tipo de sistema normativo, e não a uma norma. Diz respeito, a um tipo de ordenamento, seu significado seria um verdadeiro conjunto de normas. Elas podem ser de três tipos: As que aceitam determinada conduta, as que impedem e as que têm o dever de determinada conduta, onde se conclui pela irrealizável fática de realidade de um ordenamento jurídico formado por uma norma apenas.
Capítulo 2 – A unidade do ordenamento jurídico. Bobbio diferencia os ordenamentos jurídicos em simples e complexos, semelhante as normas que os concebem de uma só fonte ou de mais de uma. Devido a complexidade de um ordenamento jurídico sobre a necessidade de regras de conduta em uma sociedade, há uma verdadeira multiplicidade das fontes das quais afluem regras de conduta. Ele ressalta também que a complexidade do ordenamento, não retira a sua unidade, que conforme a teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico, ofertada por Kelsen, é obtida através da chamada “norma fundamental”, ou seja, que não deriva de nenhuma norma superior. Bobbio aprecia válida a norma que pertença a um ordenamento, finalizando que uma norma é válida quando puder ser reinserida, não importa se for de um ou mais