Introduçao ao estudo do direito
O Mundo da Natureza e O Mundo da Cultura
Podemos considerar a realidade sob duas formas distintas, quais sejam: oMundo da Natureza e o Mundo da Cultura.Mundo da NaturezaÉ tudo aquilo que nos foi dado. Existe independente da atividadehumana.Trata-se de realidade natural. Aqui existem as leis físico-matemáticas quesão regidas pelo princípio da causalidade, ou seja, são leis cegas aos valores.São meramente indicativas.Ex: a Terra é um planeta.Princípio da causalidade: na natureza nada ocorre por acaso. Cadafenômeno tem sua explicação em uma causa determinante. Esse princípiocorresponde ao nexo existente entre a causa e o efeito de um fenômeno.Mundo da CulturaÉ tudo aquilo que vem sendo construído pelo homem ao longo dahistória.Trata-se de realidade humano-cultural-histórica.É aqui que se situa o DIREITO.O homem produz as leis culturais, que são normas imperativas – “deverser”.Ex: O homem deve ser honesto.O pai e a mãe devem alimentar seus filhos.O devedor deve pagar o credor.Não se deve matar ninguém.O homem planeja e constrói seu mundo de acordo com seus ideais.Tem liberdade criadora.Humaniza a natureza.O DIREITO faz parte dessa humanização, que foi criado para regular epossibilitar a convivência e as relações humanas, ou seja A GARANTIA DECOEXISTÊNCIA.
1 – Defina “Direito”.
Conjunto de regras obrigatórias que garantem a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um dos seus membros.
2 – Qual a etimologia da palavra Lei?
Lei refere-se à ligação, laço, relação, o que se completa com o sentido nuclear “jus”, que invoca idéia de jungir, unir, ordenar, coordenar.
3 – Correlacione Direito como fato social e Direito como ciência.
O Direito é um fato ou fenômeno social porque quando há relações