Introduçao ao estudo do direito
Conceito e finalidade do Direito
No inicio da civilização, o homem vivia, provavelmente isolado, e podia agir livremente sem sofrer restrições por parte de seus semelhantes. Quando o Homem passou a viver em sociedade, começaram a surgir choques de interesses, resultantes dessa vida em comum e tornou–se necessário disciplinar a atividade de cada um, para assegurar a ordem na sociedade.
Conceito:
Direito, portanto é o conjunto de normas justas, que tem por objetivo assegurar a paz entre as pessoas que vivem em sociedade.
Direito é um complexo de princípios e normas destinadas a garantir a vida em sociedade e a existência da própria sociedade
(Antônio Macedo).
Conclusão:
Portanto, todo homem que vive em sociedade esta sujeito a normas de conduta, através das quais o estado mantém a ordem, a segurança e a preservação dos bens sociais.
Unidade I
Síntese histórica. Natureza, importância e finalidade da disciplina.
Evolução da Direito como ciência. Direito como fenômeno social.
Conteúdo da disciplina; Ramos do Direito. Escorço de definições universais os problemas lingüísticos para uma definição universal.
Abordagens do fenômeno.
Unidade II
As ideologias jurídicas. O jus naturalismo e as suas vertentes. O jus positivismo. A crítica jurídica, axiologia jurídica. Os principais valores do direito. Moral e Direito. Teorias justiça: conceito e classificação.
Unidade III
Conceito e estrutura da norma jurídica. Estrutura da norma jurídica.
Estrutura trivialmente de norma jurídica. Da vigência, da eficácia e do fundamento. Estrutura tridimensional do direito. Da validade da norma jurídica. Classificação da norma. Da publicação, sanção, promulgação e revogação da norma jurídica.
Unidade IV
Da relação jurídica. Noções básicas de sujeitos de Direito. Pessoa personalidade e capacidade. Teorias. Noção básica de fato e ato jurídico. Direito objetivo (norma agendi) e Direito Subjetivo (facultas agendi). Bibliografia
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