Introduçao Ao Estudo de Direito
Lei:
Inicio: - Promulgação(formalidade): projeto de lei aprovado elas casas legislativas, as casas fazem o projeto virar lei, e então a lei é promulgada(a lei passa a compor o ordenamnto juridico e um novo direito venha a nascer). Promulgar é formalizar o projeto de lei no ordenamento juridico. Processo de ingresso da lei no ordenamento Juridico. O direito passa a existir depois da promulgação.
- Publicidade -> publicação (vigência/efeitos/conhecimento): é a partir da publicação da lei que a lei começa a produzir efeitos em relação aos individuos ou cidadãos. Existe uma presunção absoluta de que todos tenha o conhecimento da lei após a sua publicaçao. Existe um preiodo entre a publicação e a vigência que se chama Vacatio Legis, serve para o um periodo de adaptação, reflexão, da sociedade em relaçao ao conteudo da lei (ao seu comando). O periodo de Vacatio Legis varia de acordo com a complexidade da e da extensão da lei. Se o legislador por meio da lei não mencionar o periodo da Vacatio Legis : No Brasil, a lei começa a produzir efeitos 45 dias após a sua publicação. No estrangeiro a Vacatio Legis começa a prduzir efeitos 3 meses depois de sua publicação (caso o egislador não mencione o periodo). Quando o legislador menciona outro periodo é o que vale. A Vacatio Legis tambem é chamada de vacancia da lei.
(Ronald Dworkin)
Meio -> Conteudo normativo : |_ > Humberto Avila - Regras: conteudo concreto. Ex: o reu em um processo tem um prazo de 15 dias para a presentar defesa. Tem uma aplicaçao correta em determinada situação. Processo Civil. Amplitude restrita.
- Principio: conteudo abstrato. A norma principio é diferente da norma regra porque nao da pra saber de antemão a forma de se aplicar esse conteudo. Ex: Todos são iguais perante a lei.