introduçao ao estudo de direito
Trabalho por Daniel B. Oliveira, estudante de Direito @ , Em 23/06/2003 5
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Neste resumo abordaremos os principais fatos dessa matéria. Conta com o auxilio do livro de Introdução ao Estudo do Direito do e Rui Magalhães e das opiniões e exemplos citados em sala de aula pelo mesmo professor.
Direito: conjunto de normas (orientações) produzido por autoridade competente (está investida no cargo na forma da lei), com caráter coercitivo, que visa a ordenar as relações dos indivíduos entre si para realizar uma convivência ordenada em vista do bem comum.
Coerção: uso da força e do poder pelo sistema jurídico como um todo.
Coação: força aplicada especificamente.
Por que a ordem jurídica é coercitiva? - Porque as pessoas precisam de limites. A sociedade não vai mais prescindir do Direito se evoluir. Só então o Direito poderá deixar de ser coercitivo e passará a ser uma ordem indicativa.
Relacione as Fontes com o conceito de Direito. - O Direito é um conjunto de normas e orientações estabelecidas ou reconhecidas pelo Estado. As fontes são essas normas e orientações para a decisão/prevenção dos conflitos. Tendo o Direito por objetivo solucionar esses conflitos de interesses, em primeiro lugar de importância vem a legislação que é o conjunto de normas escritas que via de regra prevêem todas as hipóteses de eventuais conflitos. Em segundo lugar aplica-se a jurisprudência que é o substrato das decisões já proferidas sobre a mesma questão e como subsídio aplicam-se ensinamentos doutrinários produzidos por juristas que se debruçam sobre o estudo das questões mais intrincadas.
Jusnaturalismo - Os primeiros estudiosos do Direito viam-no como Direito Natural vindo de Deus. O Direito seria revelado por Deus ao homem. Numa dúvida sobre uma conduta, Deus revelava ao homem o Direito nela presente, qualificando-a como lícita ou ilícita. Após, o Direito Natural passou a ser visto de modo racionalista. Passou-se a