Introduçao ao Direito Cível
Da mesma forma como as organizações do Estado se modificaram ao longo da história, as maneiras de pensar sobre ele. Propõe-se aqui, entretanto um breve panorama a luz das teorias contratualistas, ou como chamam outros autores, jusnaturalistas. Nelas, a legitimidade da organização vem do poder político e não natural como no modelo aristotélico tradicional (Gallo, 2007). Assim, há sempre a oposição entre estado natural e o estado do pacto social.
Para Hobbes, o Estado, tal como vivenciamos, é a instituição de um pacto social que coíbe a liberdade plena do indivíduo para que seja garantida a paz e segurança a todos, uma vez que, no estado de natureza, todos os homens sempre consideram os demais uma ameaça. A equidade do estado de natureza geraria nos indivíduos a impressão de que tudo lhes era possível fazer se o desejassem, e se dois indivíduos tivessem um mesmo objetivo, seriam concorrentes, ou mesmo inimigos. O pacto social seria assim um pacto pela submissão a um suserano que possuiria poder máximo, restando aos demais indivíduos a sujeição às suas ordens em troca de estabilidade e segurança.
Por outro lado, Locke acredita que a instituição do estado por pacto social se fez necessária para a garantia da liberdade gozada pelo homem no estado natural. O Estado seria assim a garantia de que todos poderiam, tal como no estado natural, ser donos daquilo que produziam, com a garantia de que não seriam ameaçados pelos demais (Gallo, 2007). Essa necessidade teria ocorrido pela necessidade de organizar a igualdade e