INTRODUCAO A QUIMICA ATRIBUICOES DO ENGENHEIRO AGRONOMO
Embora seja uma das profissões de nível superior mais antiga (o primeiro curso de agronomia iniciou em 15/02/1887), a atividade de engenheiro agrônomo só foi regulamentada pelo Decreto 23.196, de 12/10/1933. Após várias leis e decretos, a última lei que regulamenta a profissão de engenheiro agrônomo é 24/12/1966 (Lei nº 5.194), assim como a resolução
CONFEA de número 1048, de 14/08/2013.
São atribuições dos agrônomos ou engenheiros agrônomos a organização, direção e execução dos serviços técnicos oficiais, federais, estaduais e municipais, concernentes às matérias e atividades seguintes:
a) ensino agrícola, em seus diferentes graus;
b) experimentações racionais e científicas referentes à agricultura, e, em geral, quaisquer demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos federais, estaduais e municipais;
c) propaganda e difusão de mecânica agrícola, de processos de adubação, de métodos aperfeiçoados de colheita e de beneficiamento dos produtos agrícolas, bem como de métodos de aproveitamento industrial da produção vegetal;
d) estudos econômicos relativos à agricultura e indústrias correlatas;
e) genética agrícola, produção de sementes, melhoramento das plantas cultivadas e fiscalização do comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas de plantas;
f) fítopatologia, entomologia e microbiologia agrícolas;
g) aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária vegetal;
h) química e tecnologia agrícolas;
i) reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas;
j) administração de colônias agrícolas;
l) ecologia e meteorologia agrícolas;
m) fiscalização de estabelecimentos de ensino agronômico, reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação;
n) fiscalização de empresas, agrícolas ou de indústrias correlatas, que gozarem de favores oficiais; o) barragens em terra que não excedam de cinco metros de altura;
p) irrigação e drenagem para fins agrícolas;
q) estradas de