Introducao de trabalho sobre inseminação artificial homóloga post- mortem: sua implicação no direito sucessório
Equivale a transparência, que todos os casais procuram a sua procriação e o quanto é frustrante quando se descobrem a impossibilidade de não poderem gerar um filho, fato que causa várias conseqüências, até mesmo na extinção da sociedade conjugal. Assim, para aprimorar a relação conjugal, e de modo óbvio melhorar a condição em família, bem como a dignidade do ser humano, os especialista buscam maneiras especificas de desenvolver técnicas que poderiam, através de suas fartas experiências, minimizarem estes desgostos. No Brasil, não há lei adequada suficientemente a matéria pertinente, mas existe uma regulamentação específica sobre reprodução humana assistida, que é a Resolução do Conselho Federal de Medicina de 1992. Por tratar de matéria atual exige estudo doutrinário para uma possível apreciação bem como para uma limitação do uso de técnicas da reprodução artificial humana. No Código Civil artigo 1.597 inciso III e IV preconiza o reconhecimento da paternidade em filhos existidos por fecundação artificial homóloga, mesmo com o falecimento do genitor, mas que não serão considerados sucessores legítimos, configurando uma ofensa ao principio da dignidade da pessoa humana e ao tratamento igualitário entre os filhos consagrados pela Constituição Federal.
Sendo assim, a teoria abordada neste trabalho tem como objetivo verificar se existe a possibilidade do filho concebido por meio de produção artifical após após morte do genitor ter direito ou não a suceder.
Com isso, o trabalho terá as seguintes tarefas e divisões:
a) Evolução da reprodução assistida comentando seus efeitos e princípios
b) Ausência de regulamentação dos direitos e técnicas
c) Tipos de maternidades e suas diferenças
d) Direito de família, aspectos e constitucionalidade e as sucessões do concebido Por fim, este trabalho buscará propiciar um esclarecimento sobre a reprodução assistida inseminação artificial homóloga