Introducao ao estudo do direito
Segundo a Prof.ª MARIA HELENA DINIZ a Introdução à ciência do direito é uma matéria que visa fornecer uma noção global da ciência que trata do fenômeno jurídico, propiciando uma compreensão de conceitos jurídicos comuns a todos os ramos do direito e introduzindo o estudante e o jurista na terminologia técno-jurídica. Tem um caráter propedêutico, ou seja, é uma disciplina preparatória ao ensino dos vários ramos jurídicos, pois, transmite as noções básicas, fornecendo ao estudante uma visão global da ciência jurídico. Possui, pois, tríplice objeto: a)os conceitos gerais do Direito;b)a visão de conjunto do Direito;c)os lineamentos da técnica jurídica.
2. O DIREITO E AS CIÊNCIAS AFINS
2.1 Filosofia do Direito.
Palavra de origem grega (philos), que significa amizade, amor. Sophia significa Ciência, sabedoria. Dedicar-se ao conhecimento permanente e não ocasional, é um dos fundamentos da Filosofia do Direito. Se o Direito é um fenômeno histórico-social sempre sujeito a variações intercorrentes, fluxos e refluxos no espaço e no tempo, então a Filosofia aparece como um instrumento de interpretação do Direito e suas transformações. O filósofo do Direito indaga os princípios lógicos, éticos e histórico-culturais do Direito. Ela transcende o plano meramente normativo, para questionar o critério de justiça adotado nas normas jurídicas. É uma disciplina de reflexão sobre os fundamentos do Direito. Preocupa-se com o dever-ser, com o melhor Direito, com o Direito justo, é indispensável que o jus filósofo conheça tanto a natureza humana quanto o teor das leis.
2.2 Direito e Sociologia. A Sociologia tem por fim o estudo do fato social na sua estrutura e funcionabilidade, procurando descobrir como os grupos humanos se organizam e se desenvolvem. A Sociologia Jurídica apresenta-se como uma ciência positiva que procura se valer aos rigorosos dados estatísticos para