introducao ao direito
1) O QUE SIGNIFICA DIZER QUE O DIREITO É UM TERMO ANÁLOGO?
2) DIFERENCIE DIREITO OBJETIVO DE DIREITO SUBJETIVO?
3) O QUE SIGNIFICA DIZER QUE O DIREITO É UM RESULTADO DE UM PROCESSO DE ADAPTAÇÃO?
4) PQ.ALGUNS AUTORES SUSTENTAM QUE O DIREITO E SOCIEDADE SÃO ENTIDADES CONGENITAS?
5) DIFERENCIE NORMAS DE COMPORTAMENTO OU CONDUTA DAS LEIS DA NATUREZA?
6) PQ.PODE-SE AFIRMAR QUE A NORMA JURIDICA É UMA ESPECIE DE NORMA ETICA?
7) DIFERENCIE NORMAS DE COMPORTAMENTO DE REGRAS TECNICAS?
8) DEFINA SANÇÃO E FALE DAS PRINCIPAIS MODALIDADES?
9) DEFINA:
BILATERALIDADE
COERSIBILIDADE
HETERONOMIA
ESTERIORIDADE
10) O QUE SÃO FONTES DO DIREITO?
11) DIFERENCIE FONTES MATERIAIS DE FONTES FORMAIS?
12) DIFERENCIE FONTES FORMAIS ESTATAIS E FONTES FORMAIS NÃO ESTATAIS?
13) O QUE SIGNIFICA DIZER QUE NOSSO SISTEMA JURIDICO ORGANIZA-SE DE FORMA PIRAMIDAL HIERARQUIZADA?
14) O QUE É PROCESSO LEGISLATIVO E QUAIS SÃO SUAS FASES?
RESPOSTAS
1) Órgão semelhante em função, mas diferente em estrutura e origem.
2) O Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais. Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei.
3) Para viver em sociedade, o homem deve passar por um processo de adaptação, que deve se dar tanto na esfera interna quanto na externa. Diz-se interna quanto for relativa ao corpo, sem a interposição da vontade, como o funcionamento dos órgãos diante de diferentes situações em que deva se adaptar. Já na esfera externa a relação é do homem com o espaço exterior. O homem tem inúmeras necessidades, que são satisfeita pela natureza.
4) Sociedade e Direito são entidade congênitas e que se pressupõe, ou seja, nascem no mesmo momento.CONCLUSÕES: Desde a família percebe-se o propósito da existência de regras. O Direito surge como fenômeno humano e social uma vez que não se