introducao ao direito
O Brasil, atualmente, é regido por um sistema político que se caracteriza enquanto Estado Moderno, ou seja, o poder é dividido em três esferas: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Cabe a esse último a tarefa de normatizar e ordenar as leis que compõem o nosso sistema jurídico, sendo expressão máxima e suprema desse sistema a Constituição Federal de 1988. E é ela, a nossa Carta Magna, que prevê também o ordenamento jurídico, isto é, o conjunto organizado de normas jurídicas. Para tal ordenamento apresentar eficácia, ele deve ser unitário, hierárquico; coerente, antinômico; e completo, sem lacunas.
Os instrumentos de manutenção e organização do ordenamento jurídico brasileiro são previstos dentro do próprio texto constitucional por meio de emendas, destinadas a promover mudanças no texto da Constituição; leis complementares, cuja função é dar um conteúdo substancial aos temas previstos no texto constitucional, detalhando uma questão sem interferir no texto original, sendo tais leis admitidas em casos expressos previstos na constituição; leis ordinárias, utilizadas para regulamentar todas as matérias, à exceção daquelas reservadas às leis complementares; medidas provisórias, editadas pelo Presidente da República em situações importantes e urgentes. A natureza destas medidas é temporária e devem ser submetidas ao Congresso Nacional para possível aprovação legislativa. Após o exame