INTRODUCAO AO DIREITO I 2014
DIREITO
9/15/15
Maria Beatriz Teixeira
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• Maria Beatriz Teixeira
•
Advogada
• Contato: mariabeatrizteixeira@uol.com.br
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Maria Beatriz Teixeira
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Conceitos
• O conceito de Direito possui várias acepções, não é estanque, limitado a uma só definição é utilizado em vários sentidos ou acepções. 9/15/15
Maria Beatriz Teixeira
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• Segundo Hugo de Brito a definição do Direito fica a depender da postura filosófica que o jurista adota.
• Todas essas acepções ou conceitos compõem a Teoria do Direito e o seu conhecimento são fundamentais para identificarmos o fato jurídico. 9/15/15
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• Podemos afirmar que a Teoria do Direito é um conjunto sistematizado de conceitos que nos permite conhecer o domínio da realidade.
• Assim o direito pode ser entendido como um sistema de limites ao qual nos submetemos para que seja possível a vida em sociedade.
• Este sistema é complexo, harmonioso e alberga mecanismo que evitam as contradições
( antinomias). Não há espaços vazios.
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• Este sistema jurídico ao limitar liberdades limita também o poder.
• Poder é a aptidão que os seres humanos possuem de tomar decisões e fazer valer suas decisões. • O poder apresenta-se de várias formas
( político, econômico, de liderança.) Sempre limitado pelo Direito.
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• Direito é a ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade.
(Dicionário Aurélio)
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•Devemos estudar o direito dentro de um contexto social, o direito existe para regular as relações em sociedade. •O direito constitui uma condição sine qua non da coexistência humana. 9/15/15
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• Epistemologia
Jurídica
(epistême – ciência)
• O Direito possui muitos conteúdos e significações, pois tem sido é empregado em várias gerações designando uma realidade.
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• A dificuldade de encontrar
uma