Introdu o
O presente trabalho tem como objetivo a aplicação do “Cancelamento, da sustação e da Suspenção”.
O objetivo geral e analisar os procedimentos corretos para realizar cada um dos temas, enfatizando o que o Provimento nº 260/CGJ/2013 trouxe de melhoria.
Para iniciar, demonstra-se necessidade em breves linhas o que vem a ser o protesto.
O protesto e um instituto de grande celeridade que busca o cumprimento de obrigações, sendo o ato formal e solene, destinado especialmente para comprovar a inadimplência pontual, a recusa do aceite ou a recusa do mesmo.
Alfredo Parmelo, destaca citando que,
[...] protesto é o ato formal pelo qual um órgão subordinado ao poder público declara, na fomra da lei, que um título de crédito não foi aceito ou não foi pago, quando apresentado tempestivamento à pessoa que deveria aceitar ou pagar.pg 9
De acordo com Fran Martins, ato solene que tendo como principal objetivo comprovar a falta ou recusa do aceito ou pagamento da letra.pg193
Fábio Ulhoa citado por Marlom Tomazette afimar que;
“o ato praticado pelo credor, perante o competente cartório, para fins de incorporar ao título de crédito a prova de fato relevante para as relações cambiais”.
Este Instituto do ordenamento jurídico brasileiro teve sua regulamentação iniciada em 19/12/1789, depois, pelo Código Comercial de 1850. Somente em 1908, pelo Decreto de nº 2.044 que foi regulamentada a letra de câmbio e a nota promissória. A partir daí surgiram leis como: a Lei Uniforme de Genebra, a Lei do Cheque, das Duplicatas, Lei falimentar, e a Lei que disciplina o Cancelamento de Protesto.
A inovação do ordenamento jurídico foi dada pela Lei 9.492 de 10 de Setembro de 1997, pois a lei trata especificamente sobre protesto e outros documentos de dívidas.
Para completar foi criado em no Estado de Minas Gerais o Código de Normas pelo Provimento nº 260/CGJ/2013, consolidados todas as leis no âmbito Notarial e Registral visando padronizar e unificar os procedimentos destes