INTRODU O
Este trabalho tem como objetivo tratar da responsabilidade civil no âmbito das relações amorosas e a possibilidade de indenização por dano moral, identificando os motivos causadores capazes de gerar tais resultados danosos, especificamente será abordado, sobre a responsabilidade civil e seus pressupostos, a responsabilidade objetiva e subjetiva bem como a obrigação de reparar o dano, juntamente com a reparação do dano moral e sua quantificação em seus aspectos gerais. A princípio, toda atividade que acarreta prejuízo gera responsabilidade ou dever de indenizar, não sendo diferente nas relações conjugais e amorosas, o termo responsabilidade é utilizado em qualquer situação na qual alguma pessoa, natural ou jurídica, deva arcar com as consequências de um ato, fato ou negócio danoso.
A definição de ato ilícito é fornecida pelo artigo 186 do Código Civil que prescreve “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Portanto fica claro a possibilidade de indenização pelo dano exclusivamente moral, o que geralmente ocorre nas relações amorosas.
Tem como objetivo o presente trabalho, avaliar a existência e os tipos de responsabilidade dentro de todas as formas de relacionamentos, iniciando com o namoro, que se dá com uma relação afetiva entre duas pessoas, onde estão comprometidos socialmente, mas não possuem um vínculo matrimonial perante a lei civil ou religiosa, posteriormente o noivado, sendo uma relação que antecede o casamento, supõe um maior comprometimento do que o namoro, então passaremos ao casamento, que já configura uma relação com reconhecimento legal.
Também será abordado sobre a união estável, que ocorre quando duas pessoa decidem viver juntas, mas não são de fato casadas, porém vivem de forma duradoura e possuem reconhecimento social, por fim falaremos do concubinato, que também não é um relacionamento formalizado pelo