Introdu O Viol Ncia Domestica
A violência doméstica2 contra a mulher ainda faz parte de uma realidade que assombra o público feminino, violando os seus direitos em diferentes cantos do planeta, nas mais variadas idades, etnias e estratos sociais. No Brasil, a Lei n. 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, emerge como uma possibilidade jurídica para resguardar os direitos da mulher, a qual apregoa que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Apesar disso, o crescente número de casos de violência contra a mulher em suas relações domésticas e afetivas promove inquietações sobre a aplicabilidade e eficácia da Lei n. 11.340/2006. Nesse sentido, ressaltam Ramos, Santos e Dourado (2010) que, com relação à referida lei, a sociedade tem dado sinais de incompreensão dos alcances de suas garantias, desenvolvendo percepções diversas sobre relacionamentos e responsabilidades dos casais.
A violência doméstica contra a mulher é uma questão de âmbito mundial que atinge mulheres de todas as classes sociais. Ocorre geralmente no espaço familiar e é efetuada por maridos, companheiros ou namorados. A violência pode caracterizar-se por agressão física, psicológica (dano emocional e diminuição da autoestima); sexual (relação sexual não desejada); patrimonial (subtração de objetos, documentos pessoais) e moral (calunia, injuria e difamação contra a vítima).
Para assegurar os direitos e a proteção dessas mulheres foi criada a Lei no 11. 340 de 07 de Agosto de 2006, apelidada de Lei Maria da Penha, que coíbe e previne a violência doméstica contra a mulher, bem como a criação de órgãos protetivos na esfera policial, do poder judiciário e da assistência social. No país são ofertados serviços de atendimentos a mulheres vítimas de violência doméstica como a Delegacia de Atendimento a Mulher (DEAM), atendimento médico, orientação jurídica e assistência psicossocial. Em muitas situações as mulheres que passam