Introdu O Legisla O Do Sistema Nico De Sa De
Aula 1 – Introdução
ESTADO = Republica federativa do Brasil
Direitos sociais = Art 6° da CF Saúde, Educação, Segurança
- Direito a saude no Brasil, Brasil Colonia (1500-1889)
a) Falta total de saneamento básico (esgoto), existência de pouquíssimos médicos, Saúde: curandeiros, índios, e africanos
B) pouquíssimos hostpitais
Brasil Moderno (a partir de 1987)
a) Implantação do SUDS (Sistema único e descentralizado da saude), trata – se de um convenio do INAMPS com os governos estaduais, e municipais para elaboração dos artios 196 ao 200 da CF
Antes de 1988
Trabalhador
Carteira de trabalho
Depois de 1988
Todos tem direito a saude 196 da CF
Em 1990 o INAMPS oi incorporado pelo ministério da Saúde Criação do Sistema Único de Saude por intermédio da Lei 8.080/90 Lei Organica da Saúde. Essa lei foi vetada em alguns aspectos, e surge a lei complementar 8.142/90 Esta lei regulamentou os repasses do governo federal para os governos estatuais e municipais (Época do Color).
Tabela
Antes Do SUS
Depois Do SUS
Direito Legal de acesso a Saúde
Traalhadores formais (carteira assinada)
Todos Cidadãos (universalidade)
Modelo assistencial
Curativo (pessoa - individual)
Integralidade (Preventivo- curativo)
Gestão
Ministério da Presidência Social (Governo federal)
Descentralização (Gov. Fed, Est e Mun.)
Natureza dos prestadores
Setor Privado
Setor publico e controle social
Equidade
Apenas os que tinham acesso formal
Saúde com Justiça Social
2 – CF : Saúde 196 a 200
Saude é um direito social, da 2° Geração, O Estado deve promover art. 6°
Os de 1° Geração são os direitos que o Estado não pode interferir art 5
Os de 3° Geração são os de solidariedade entre os povos, paz, meio amiente
Saude : Direito Positivo ou Negativo ? é positivo porque o DStado DEVE promover.
Art 196 da CF, Saude é um dever de todos e dever do estado, Promover de forma gratuita, integral (curativo e preventivo),Universal, e Equânime)
3- Principios do