Introdução : O direito é o reflexo das suas representações ideológicas, práticas discursivas hegemônicas, manifestações organizadas de poder e conflitos entre multliplos fatores sociais. Em um contexto critico-ideologico podemos observar que as instituições jurídicas tem realizado ao longo dos tempos,fragmentos e representações legislativas,além de procedimentos judiciais. A primeira noção de instituição jurídica é projetada como normativas permanentes coordenando núcleos de ação que tem funções especificas,com operadores profissionais e órgãos de decisão, por isso é importante sabermos sobra alguns momentos do processo histórico-evolutivo da nossa cultura jurídica,marcada por crises,rupturas,avanços e recuos,além de contradições , desigualdades e conflitos dentro do nosso espaço . A cultura jurídica é feita através de representações de legalidade ou ilegalidade na produção de ideias , comportamento prático e nas instituições judiciais . A história do direito é parte da história geral produzido pela interação humana através dos tempos e materializado por fontes históricas e documentos legais . Existem dois tipos de história, a externa e a interna, a externa se da pelos acontecimentos políticos sociais e a interna se trata de um estudo material dos institutos e instituições. A finalidades da história do direito é compreendermos como foi formado o nosso direito atual e sua evolução ao longo dos tempos, além de expor as suas transformações e mudanças, porem a sua maior finalidade é a interpretação critico dialética da evolução das fontes, ideias, formas, técnicas e instituições jurídicas num sentido social e humanizador. A tradição da história do direito na literatura é pouco satisfatória , marcadas pelo tradicional e erudito, a falta de pesquisas nessa área levaram quase ao esquecimento dessa disciplina nas faculdades brasileiras. A obra é um procedimento metodológico histórico-critico que busca instituir uma cultura de reordenação do direito nas praticas sociais