Introdu o disciplina Hist ria do Direito No Brasil
A. Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?
R- Aline defende a Common Law(Sistema Anglo-Saxão), aplicações de normas a partir de decisões judiciais a partir de casos individuais; Flávio defende a Civil Law(Sistema Romano- Germânico), aplicação de normas, pelos juízes, aos casos concretos.
B. Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"? R- Porque havia a prevalência de dois sistemas (dominado e dominante): o Germânico (técnica pública de julgamento) e o Romano (técnica oral, processual). O sistema jurídico romano-germânico, que, em oposição ao fenômeno tipicamente inglês da Common Law, é denominado pelos britânicos de Civil Law, formou-se na Europa continental, a partir do século XIII d.C., e, ainda hoje, conserva essa região como seu principal centro. Decorre dos princípios e regras dos antigos direitos romano e canônico, os quais, associados aos costumes dos povos germânicos que definitivamente ocuparam a Europa central após o século V d.C., formaram um conjunto elaborado de normas jurídicas que estão na base dos ordenamentos dos países direta ou indiretamente influenciados pelas nações do continente europeu.
C. Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por consequência, a tradição jurídica brasileira?
R- Civil Law (Sistema Romano-Germânico), Portugal, Espanha, Itália, França, Alemanha, Brasil, Argentina, Chile, México, China, Argélia, Egito, etc. Mas sabemos que a técnica de julgamento é do sistema Common Law.
Resolva a questão objetiva 1 do capítulo 1 de seu Livro Didático.
R- Letra “c”. Asserção I é verdadeira, e a II é falsa.