Introdu o disciplina Hist ria do Direito No Brasil
Caco concreto 1
Lembre-se que para a resolução da questão abaixo, é necessário que você pesquise sobre as características da Common Law e da Civil Law (sistema romanogermânico). Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias. Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas. Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano-germânico). Depois, responda:
a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?
R= Flávio defende o sistema de Civil Law porque acredita que a principal fonte do Direito é a Lei, produzida pelo Poder Legislativo, e Aline defende o sistema de Cammon Law que entende que o Direito de baseia na Jurisprudência, ou seja, trata-se do conjunto de interpretações das normas do direito proferidas pelo Poder Judiciário.
b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?
R= Porque formou-se na Europa continental, a partir do século XIII d.C., e, ainda hoje, conserva essa região como seu principal centro. Decorre dos princípios e regras dos antigos direitos romano e canônico, os quais, associados aos costumes dos povos