Introdu O Ao Processo Penal
Regime fechado – pena superior a 8 anos.
Regime semi-aberto – superior a 4, igual ou inferior a 8 anos
Regime aberto – igual ou inferior a 4 anos
*tráfico é crime equiparado a HEDIONDO, mas NÃO É HEDIONDO.
Três TTT, tráfico, terrorismo e tortura. Equiparados a hediondos, previstos em legislação especial.
Lei de crimes hediondos – 8072/90 – começa o regime no fechado
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Informativo 670 do STF – Não se leva em conta a espécie (hediondo ou não) do crime, mas sim a quantificação do crime para a aplicação do regime.
Prisão processual – Preventiva - 3 REQUISITOS:
PRESSUPOSTOS – indícios de autoria (não necessita de certeza) e prova da materialidade (necessita ser CERTA).
FUNDAMENTOS – artigo 312 – garantia da ordem pública (decretada a preventiva quando o indivíduo representar um perigo a coletividade).OLHAR ANTECEDENTES. - Aplicação da lei penal – será utilizada quando pairar o risco de fuga da comarca do réu reside. JUNTAR DOCUMENTOS – histórico escolar, certidões, documentos os quais provem o vínculo do indivíduo com a comarca - conveniência da instrução criminal – será utilizada sempre que pairar o risco na colheita das provas. - garantia da ordem econômica – atrelada a alguns crimes especiais – crime contra a economia popular, crime contra a ordem tributária, crimes contra a livre-iniciativa. - descumprimento das medidas cautelares – antes de aplicar a prisão preventiva o juiz deve aplicar as medidas cautelares. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE (art 313 do CPP) – a) crime doloso com pena superior a 4 anos b) indivíduo ser reincidente (sentença condenatória transitada em julgado e após isso o cometimento de outro crime. 5 anos para se tornar primário de novo) c) indivíduo descumprir medida protetiva de urgência – exemplo comum: Lei Maria da Penha.
d) não fornecer os dados para sua identificação
Artigo 184 do CPP – o SUSPEITO tem direito de permanecer em silêncio em relação AOS