Introdu o ao Estudo do Direito Resumo
Ricardo Maurício Freire Soares
Resumo
NOÇÕES GERAIS: IED apresenta natureza propedêutica porque se propõe a oferecer conceitos fundamentais para a ciência jurídica, sem os quais, não se torna possível compreender os demais ramos do direito. Apresenta natureza enciclopédica porque condensa diversas formas de conhecimento aplicados ao direito (conhecimentos históricos, sociológicos, antropológicos, filosóficos...). Possui natureza zétetica porque se propõe a refletir criticamente sobre a ordem jurídica, questionando as normas do direito em face da realidade social. Essa abordagem difere da abordagem dogmática, que reproduz o conteúdo das normas sem quaisquer questionamento. Apresenta natureza epistemológica porque se propõe a refletir sobre as condições de cientificidade do conhecimento jurídico, indagando sobre a existência, a natureza e a metodologia da ciência do direito.
1. TEORIA DOS CÍRCULOS ÉTICOS:
1.1) Teoria dos Círculos Éticos Concêntricos: (Antiguidade Grega à Idade Média) Afirma que o Direito está contido na Moral, o Direito seria o núcleo da Moral.
1.2) Teoria dos Círculos Éticos Separados: (Totalitarismo) Afirma que o Direito não se comunica com a Moral. O Direito é um fenômeno exterior e surge do Estado, e a Moral, é interior, logo, surge a partir do indivíduo.
1.3) Teoria dos Círculos Éticos Secantes: (Idade Contemporânea, Pós Segunda Guerra Mundial – fundamentação pós-positivista) O Direito e a Moral possuem zonas autônomas e zonas de intersecção.
3. ATRIBUTOS DA NORMA JURÍDICA
1.4) Validade: Compatibilidade vertical de uma norma jurídica inferior com uma norma jurídica superior, seja em seu aspecto material (conteúdo), seja em seu aspecto formal (competência e procedimento). A ordem jurídica é como uma pirâmide normativa, as normas jurídicas estão concatenadas de acordo com a hierarquização da validade.
Validade Material: o conteúdo de uma norma inferior, não pode ferir o conteúdo de uma norma superior.
Validade