INTRODU O AO ESTUDO DO DIREITO
DIREITO E MORAL
Lei- É a expressão do anseio da coletividade.
Conceito de Direito- Conjunto de normas e regras que servem para organizar e proteger a sociedade, podemos dizer que é um manto protetor do coletivo.
Moral- Conjunto de regras de conduta consideradas como válidas em determinado local ou época. A moral é temporal ou geográfica.
Imoral- Desrespeito ao conjunto de regras de conduta.
Amoral- Desconhecimento do conjunto de regras de conduta. Ex: Tiro a roupa num surto psicótico, perde-se o conhecimento.
As regras de Direito nunca podem ser imorais, tendo em vista que o próprio conceito de lei dispõe: “Lei é expressão do anseio da coletividade.” (Declaração Universal dos Direitos Humanos).
Nossa vontade nunca pode ser contrária ao que determinamos como moral. Ex: Kit de primeiros socorros.
O MUNDO DO SER E DEVER SER
É a partir do mundo do ser que se forma o dever ser. Em outras palavras, é com base na realidade que determinada sociedade, de acordo com sua experiência histórica, cultural, constrói o mundo jurídico, ou ordenamento jurídico, ou o mundo do dever ser.
Segundo Kant, o ser corresponde ao mundo real, à concretude, ou seja, a realidade. O homem agindo de acordo com o que ele é na realidade. O dever ser corresponde ao comportamento do homem de acordo com as normas.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
Para haver ciência são necessários os conhecimentos adquiridos metodicamente, conhecimentos que tenham sido de observação sistemática, conhecimentos que tenham validade universal.
O DIREITO COMO FUNÇÃO SOCIAL
Considera-se função social a tarefa ou o conjunto de tarefas que o direito desempenha, ou pode desempenhar na sociedade. Podemos dizer que atualmente, o Direito tem como função social garantir a ordem, a certeza, a segurança jurídica, a paz, a harmonia social e a justiça.
SOCIEDADE E DIREITO
Sociedade- União moral e permanente de seres humanos que se associam visando um fim ou um bem em comum e que para isso, se submetem a