Introdu Ao Direito Do Trabalho Aula8
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1. Relação de trabalho autônomo Trabalhadores Autônomos sejam diaristas ou mensalistas, que prestam serviços domésticos, poderão se cadastrar gratuitamente na Agência do Trabalhador Autônomo.
Exemplos: Faxineiros, lavadeiras, camareiras e passadeiras, domésticas mensalistas;
Jardineiro, motorista, cuidador de idosos, babá.
2. Relação de trabalho avulso
O trabalhador avulso é pessoa física e não tem vínculo empregatício, seja como tomador, seja como intermediador.
O intermediador é um Sindicato de determinada categoria profissional ou ainda um órgão gestor de mão-de-obra.
Temos como exemplo de trabalhador avulso o trabalhador portuário ou de minério, os estivadores.
3. Relação de trabalho eventual trabalhador a pessoa física que presta serviços, executando um trabalho certo, um trabalho esporádico, não dando continuidade à relação depois da conclusão dos serviços. exemplo, temos pintores, encanadores, pedreiros, eletricistas.
4. Relação de trabalho voluntário
O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Para ser enquadrado no conceito da lei do voluntariado, o trabalho deve ter as seguintes características: 1. ser voluntário, ou seja, não pode ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo ou à sua família;
2. ser gratuito;
3. ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como “subcontratado” de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, portanto, seja pela mesma compelido a prestá-lo; e
4. ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos.
5. Relação de trabalho subordinado