INTRO. AS CIENCIAS E SOC. JURIDICAS
DIREITO
DISCIPLINA: INTRO. AS CIENCIAS E SOC. JURIDICAS.
PROFESSORA: EDNEUSA
ALUNO; HERVSSON MARQUES
1° PERIODO MANHA
O assédio moral, apesar de não encontrar previsão específica em nosso ordenamento jurídico, consiste em inequívoca violação das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, É conduta atentatória à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, que constituem fundamentos da República Federativa do Brasil. A sua prática, além de ofender direitos fundamentais da vítima, contamina o equilíbrio do meio ambiente do trabalho, afetando a produtividade e o índice de acidentes de trabalho. O resgate e a valorização do ambiente profissional devem ser vistos como elementos indispensáveis à modernização das relações de trabalho. Sem a pretensão de esgotar todos os importantes aspectos relacionados a este instigante assunto, essa analise critica teve contexto do ordenamento jurídico pátrio, buscando delinear as principais características inerentes a esta conduta abusiva. O Brasil ainda carece de uma legislação específica que discipline o assédio moral. Contudo, felizmente, isso não tem inviabilizado o reconhecimento deste fenômeno pelos nossos tribunais, caracterizando-o como conduta tipificadora de ofensas de caráter moral e patrimonial, as quais podem ser objeto de tutela em sede de ações reparatórias. Longe de ser uma conclusão sobre o assunto, o presente artigo busca acrescer idéias e sugestões à ampla e diversificada análise do tema, oferecendo a sua contribuição para o enriquecimento do respectivo debate. A autora chama a atenção para o fato que o perfil de um determinado grupo social não indica como atuam em suas funções. Longe de ser uma conclusão sobre o assunto, o presente artigo busca acrescer idéias e sugestões à ampla e diversificada análise do tema, oferecendo a sua contribuição para o enriquecimento do respectivo debate.