INTREGACAO ECONOMICA
Critério Económico
Despesas Públicas - Consistem nos gastos efectuados para satisfazer as necessidades colectivas, são cobertas pelas receitas públicas.
Despesas Correntes - Correspondem aos encargos permanentes do Estado no desempenho das suas funções num ano civil (por exemplo, vencimentos dos funcionários públicos, pensões de reforma ou invalidez, despesas com bens consumíveis)
Despesas de Capital – Correspondem aos encargos assumidos pelo Estado num determinado ano, mas os seus efeitos perduram nos anos seguintes por exemplo, construção de infra-estruturas ou reembolso de empréstimos)
Receitas Públicas – São os recursos do Estado para enfrentar / cobrir as despesas públicas num determinado período, normalmente o ano civil.
Receitas Correntes – Derivam dos rendimentos criados no período de vigência do Orçamento, mas que se prevê que se voltem a repetir noutros anos, isto é, existem todos os anos.
• Impostos;
• Taxas;
• Multas;
Receitas de Capital – Correspondem às receitas que ocorrem no período vigente de um Orçamento, são ocasionais e podem não voltar a se repetir nos anos seguintes.
• Privatizações;
• Venda de património;
• Empréstimos
Tipos de receitas públicas
Receitas patrimoniais – Resultam dos rendimentos gerados pelo património do Estado (rendas de prédios ou terrenos), dos lucros das empresas do sector público ou das receitas provenientes de privatizações das empresas públicas.
Receitas creditícias - Receitas provenientes da contracção de empréstimos pelo Estado, no país ou no estrangeiro. Ao contrair empréstimos, o Estado endivida-se constituindo a dívida pública.
Receitas coactivas ou não voluntárias – São impostos aos cidadãos, que têm necessariamente de as pagar ao Estado.
Receitas punitivas –