intrajornada
xxxxx., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, nº 737, bairro xxxxxxxxxxxxx, em xxxxxxxxxxxxx - XX, por seu(s) procurador(es) adiante assinado(s), que recebe(m) intimações na Rua xxxxxxxxxx, respeitosamente perante este Juízo, apresentar defesa, na forma de
C O N T E S T A Ç Ã O
à Ação Trabalhista processada sob n xxxxxxxxxxxxx, que lhe move xxxxxxxxxxxxxxxxxS, já qualificado na peça inicial, pelas razões a seguir expostas:
1. Do intervalo intrajornada
Diante destes fatos, o Autor pleiteia pela condenação da Ré no pagamento de horas extras intervalares, bem como dos seus reflexos, de maneira que a Reclamada supostamente não teria autorização para reduzir o horário de intervalo.
Contudo, a Reclamada estava autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a reduzir o intervalo intrajornada entre 13/10/2010 a 13/10/2012 e 17/10/2012 a 17/10/2014, conforme faz prova o documento anexo, abrangendo-se assim todo o período em que o Reclamante laborou para a Reclamada.
Ademais, conforme colhe-se do contrato de tra-balho assinado pelo Autor, que o mesmo pactuou com a Ré que o interva-lo para refeições seria de 30 minutos.
Outrossim, a Reclamada também estava devi-damente autorizada via Convenção Coletiva de Trabalho para que proce-desse à redução do intervalo para descanso e alimentação, de modo que nada é devido a Autora sob esta rubrica. Neste sentido é o entendimento do TRT/12, senão vejamos:
INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. Considera-se válida a redução do intervalo intrajornada quando chancelada pelo Sindicato da categoria. As normas cole-tivas que convencionam nesse sentido são suficientes para tornar a referida redução legítima, notadamente porque representam a vontade de seus destinatários e encontram-se em consonância com a regra contida no inciso XIII do art.