Intolerância religiosa
Para essa encontrarmos esta resposta o autor nos leva a outra questão: "afinal o que vem a ser um estado laico?"
Como afirma o autor “A laicidade tem sido proposta como o regime de convivência no qual as instâncias se veem legitimadas pela soberania popular e não mais por instituições religiosas (...) O estado laico, porque viabiliza a convivência de pessoas que pensam diferente, assegura a paz social, oportunizando que se viva sua vida segundo suas próprias crenças, respeitando igual direito aos demais”.
Com base na Declaração Universal de Laicidade para o século XXI são apontados ainda três princípios norteadores de um estado laico:
Ao estado laico não cabe afirmar a existência de Deus, tampouco negá-la, é preciso sim que este respeite a liberdade de (des)crença de seus cidadãos. Assim qualquer restrição injustificada à liberdade religiosa compromete a laicidade estatal.
E essencial à ampla liberdade de atores religiosos participantes dos debates da sociedade civil, pressupondo-se que nenhuma crença domine as instituições públicas. Ressalta-se que o interesse de maioria da população não se confunde com o interesse público.
A igualdade deve ser assegurada através de praticas políticas e constante vigilância para que não aja qualquer discriminação contra seres humanos no exercício de seus direitos, particularmente de sés direitos de cidadão, independente de este pertencer ou não a uma religião ou a uma filosofia.
É importante aqui lembrar a origem histórica da legislação nacional enraizada na crença católica cujos princípios remetem a exclusão de seres humanos da humanidade, pelos mais diversos dogmas, e é essencial então distinguirmos preconceitos de origem religiosa e evidências científicas, como