Intolerância contra à mulher
Violência doméstica é qualquer ato, omissão ou conduta que provoque sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou econômicos, de modo direito ou indireto, por meio de ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio, a qualquer pessoa que tenha relação de parentesco, seja ele, cônjuge, ex- cônjuge, pais, filhos, ou tenha uma relação de parentesco direta.
A violência contra as mulheres é a manifestação mais trágica da discriminação contra elas. Cada uma de nós conhece um caso em que essa violência foi exercida
Em 1993, as Nações Unidas – ONU realizaram a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos que reconheceu a violência contra a mulher como um obstá- culo ao desenvolvimento, à paz e aos ideais de igualdade entre os seres humanos. Considerou também que a violência contra a mulher é uma violação aos direitos humanos
As mulheres e as crianças são as principais vítimas da violência sofrida no espaço doméstico, praticada, sobretudo, por maridos, companheiros, pais e padrastos.
Em agosto de 2006 foi decreta pelo Congresso Nacional a lei de número 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha e sancionada em 07 de agosto de 2006. Esta lei deixou mais vigorosa as punições sobre agressões contra a mulher, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006
TIPOS DE VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA A MULHER
A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma sequencia crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema.
Violência de gênero
Violência de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a