Intolerancia a liberdade de expressão religiosa na atualidade
EXPRESSÃO RELIGIOSA NA ATUALIDADE
2. PROBLEMA DA PESQUISA O direito fundamental à liberdade de crença e exercício da religiosidade é uma conquista da história da humanidade, podendo ser associado ao surgimento do Estado liberal e democrático. Consagrado entre outros diplomas legais, na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 , a liberdade de manifestação de manifestação do pensamento, da consciência e da religião, é palco de grandes questionamentos no sistema legal transnacional. Hoje, o cenário mundial apresenta diversos questionamentos sobre o modo como Estado tem reagido frente à intolerância à liberdade de expressão religiosa. É bem verdade que desde a Antiguidade, discute-se a intolerância por diferenças religiosas, tendo como um dos epicentros a difusão do Cristianismo na Europa acarretando práticas discriminatórias entre cristãos e judeus. E, infelizmente este panorama não sofreu grandes mudanças, seja no ocidente, como no oriente. À título de reflexão, fazemos menção a alguns atos de (in)tolerância do Estado ao lidar com discriminações pela liberdade de expressão religiosa. Em 2001, a Convenção da ONU realizada em Durban, na África do Sul, demonstrou claramente o aumento do anti-semitismo e da “islamofobia”, culminando em manifestações discriminatórias às comunidades judias, muçulmanas e árabes. Na África do Sul, na época do apartheid, quem não possuísse tradição católica e nobreza estava proibido de ocupar cargos de confiança e de honra. Em 2004, a França, conhecida como berço da discussão e regulamentação sobre laicidade, fomentou mais uma vez a discussão sobre o dever do Estado na manutenção do exercício de liberdade religiosa, publicando uma lei que veda as crianças do ensino médio de portar objetos/vestimentas que simbolizem crença religiosa. Em 29 de maio de 2007, o Conselho Nacional de Justiça Brasileiro, considerou os símbolos religiosos, presentes nas