Interveção do estado na propriedade
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO II
DOCENTE: JOÃO AZULAY
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE
ALUNAS: EWELLINS SARGES
SÂMARA RAQUEL
BELÉM
2012
1. O ESTADO E A PROPRIEDADE PRIVADA
A intervenção estatal na propriedade foi um resultado obtido no decurso da evolução da sociedade, e, nesse mesmo lapso temporal, foi o Estado adotando diferentes condutas mediante os anseios sociais.
De certo, a relação do Estado com a sociedade se dava em virtude de diversas demandas sociais, mas a principal demanda, a que originava mais conflitos entre os grupos sociais, era a que dizia respeito à PROPRIEDADE, e é em relação à conduta do Estado perante a propriedade particular, que se discorrerá esse trabalho.
Precipuamente, é mister que se frise que a própria forma como a propriedade é tida pelo particular mudou com o tempo. Houve tempos em que a propriedade privada era inviolável, cabendo somente ao seu titular, a forma pela qual a usava ou dispunha, noutras palavras, o domínio do particular sobre sua propriedade era ABSOLUTO.
Mediante esse fato, é logicamente compreensível que se tire a conclusão que, em decorrência desse uso livre e irregular de cada propriedade, sobreviriam conflitos entre os particulares, conflitos estes diante dos quais o Estado se matinha inerte, uma vez que não lhe cabia a interferência nos assuntos particulares, até porque o seu interesse pelos direitos coletivos não era expressivo, a ponto de solucionar tais conflitos.
Com a evolução social, o Estado assumiu uma postura que ficou conhecida como Estado do bem-estar, em que o Estado passou a ver a coletividade como um todo, e não somente como um somatório de interesses individuais (CARVALHO FILHO, 2012).
A partir de então, passou-se a ter uma concepção de que era necessária uma forma regular de utilização de propriedade, atendendo à