interveção de terceiros
Processo n:_______
A, já qualificado, por seu advogado (procuração anexa), nos autos da Ação supra que lhe move O MOTORISTA DO AUTOMÓVEL, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO e requerer DENUNCIAÇÃO DA LIDE à B, qualificação, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DOS FATOS
“C”, promoveu AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DA POSSE em, face de “A”, perante a Segunda Vara Cível do Foro Regional da Penha de França da Comarca da Capital, autos n.º 4852/08.
Ocorre que “A” é COMODATÁRIO do imóvel onde reside, sendo COMODANTE, “B”.
DO DIREITO
Dispõe o art. 70 do CPC: “A denunciação da lide é obrigatória: II – ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio exerça posse direta da coisa demandada;”
Como visto, o A é comodatário do imóvel, sendo B o comodante, portanto, quem também deve responder na ação.
DO PEDIDO
Posto isto, o réu requer seja julgada totalmente improcedente a presente ação, condenando a autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, caso este não seja o entendimento de Vossa Excelência, requer o denunciante, para garantir o direito de regresso, a citação da denunciada para integrar a lide, na forma do art. 75 do CPC.
Provará o alegado por todos os meios em Direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, pela juntada de documentos e oitiva de testemunhas.
Termos em que, Pede Deferimento.
(local, data)
_________________
Advogado
OAB/SP