Intervenções urbanas e trabalho Social
Resumo
O texto apresenta preposição metodológica social para a intervenção urbana, que esta em curso desde 1.980 desencadeada por movimentos sociais, organizações não governamentais e a classe trabalhadora que reivindicaram a inclusão na constituição de 1.988 por direito á reforma urbana; moradia digna e participação popular. Com o reconhecimento autenticado na CF de 88 art. 182 e 183, fica estabelecida a função social da propriedade privada urbana, prevendo a existência de instrumentos urbanísticos com o objetivo de romper como a lógica do mercado imobiliário. No art. 6º da CF está definido ao direito á moradia digna como direito social que exige do estado à execução de políticas publicas habitacionais. Esta metodologia das políticas publica se da através da descentralização, passa a ser de competência comum entre União, Estados e Municípios que são somados aos instrumentos legais de participação popular que constituem bases legais para a regulação nas cidades.
A regulamentação do Estatuto das Cidades foi legitimada em 2.001 com o objetivo de ordenar o plano de desenvolvimento socioespacial, que prevê sob a ótica da justiça democracia e sustentabilidade. Entretanto a função social da cidade e propriedade urbana; os critérios para a elaboração do Plano diretor; os instrumentos de gestão democrática da cidade que compõe a nova ordem jurídica urbanística brasileira busca viabilizar acesso ao uso e a distribuição das riquezas produzidas nas cidades.
No governo Lula, ha um novo modelo institucional que é marcado com o Ministério das Cidades, composto pelo Conselho Nacional das Cidades; o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; Sistema Nacional de Habitação e Política Habitacional. Regulamentações que são fiscalizadas através de conferencias, conselhos, planos e fundos municipais e estaduais que caracterizam um novo ordenamento na política urbana e na política habitacional. Fatores que tem por finalidade enfrentar a