Intervenção nos Autos - Revelia
Processo nº. XXXXXXXXXXXXX
ALPHA BETA GAMA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob n° XXXXXXXXX, com sede na Rua do Lado, nº xxxx, por seu advogado que esta subscreve (Doc. 01 – Documentos de Representação), nos autos do processo em epígrafe referente à “Ação de Revisão de Contrato c/c Indenização Por Dano Moral, com Pedido Liminar” que lhe move TIRSO CREISON, já qualificado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a sua intervenção nos autos nos termos do art. 322, § Único do CPC, apresentando sua manifestação conforme segue.
1 – DO CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA.
Inicialmente, pugna a Instituição Ré informar que procedeu com o cumprimento da Tutela Antecipada deferida nos autos, sendo que neste ato comprova que o Autor não se encontra negativado junto aos órgãos restritivos de crédito (Doc. 02 - Informes do SERASA e SPC), bem como informa que os cheques compensáveis após o recebimento da citação, a qual já informava da liminar, não foram depositados.
2 – DA INTERVENÇÃO VERIFICADA NO ART. 322, § ÚNICO DO CPC E DOS EFEITOS GERADOS POR ESTE ATO.
Inicialmente, diante da fase processual em que se encontra este processo e em verificação ao disposto nos artigos 319 e 277, ambos do CPC, esta peticionante, por lapso que não se discute, esta condicionada aos efeitos da revelia1, sendo que, nos termos do art. 322, § Único do mesmo código, é possível a sua intervenção aos autos em qualquer fase, desde que o receba no estado em que se encontra.
Conforme doutrina notória, revelia é a posição do Réu no processo, que diante de sua inércia, inatividade, ou, como in casu, pela sua não apresentação tempestiva de contestação, esta sujeita aos seus efeitos.
Nos célebres ensinamentos de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery verificados em seu Código de Processo Civil comentado2,